O Centro Social e Paroquial de Monsul. Segundo o decreto de lei nº 119/83, fica integrado na ordem civil como Instituição Particular de Solidariedade Social (I.P.S.S.), sem fins lucrativos.
A instituição mencionada, desenvolve a valência de Apoio Domiciliário, e entende-se por valências as respostas sociais desenvolvidas por um equipamento social. Define-se o Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) como uma resposta social, que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio, às famílias e indivíduos que se encontram em situação de maior isolamento dependência ou marginalização social, cujos membros por razões de várias ordens, não podem assegurar com normalidade as tarefas inerentes à vida pessoal e familiar.
“Esta Instituição/Serviço (Serviço de Apoio Domiciliário) prossegue o princípio base de respeito pelo meio de integração, contribuindo com serviços que se propõem substituir os próprios na satisfação das necessidades alimentares, de saúde, além do acompanhamento lúdico através de organizações de passeios e atividades culturais várias. Para beneficiar deste serviço o interessado requer a condição básica, além de outros, de ter 60 ou 65 anos ou mais, ou ser já reformado e, portanto, integrar a categoria social à qual são destinados” (Barros,1997).
No presente, a ação da instituição alonga-se e presta serviços aos habitantes das freguesias vizinhas, nomeadamente, às freguesias de Águas Santas, Friande, Geraz do Minho, Moure, Monsul, S.João de Rei e Verim.
A Ação do Centro estende-se e presta serviço aos habitantes das Paróquias vizinhas, nomeadamente, às freguesias de Águas Santas, Friande, Geraz do Minho, Moure, Monsul, S. João de Rei e Verim. Deste modo, o Centro propõe-se contribuir para a promoção integral de todos os Paroquianos, cooperando com os serviços públicos competentes ou com as Instituições Particulares num espírito de solidariedade humana e social.
A instituição em causa rege-se de acordo com o artigo 6º, no que for omisso, pelas “Normas Gerais para a Regulamentação das Associações Fieis” (N.G.A.F), pelo Código de Direitos Canónicos e ainda pela Lei Civil pertinente.
No exercício das atividades prestadas pela instituição, esta terá sempre presente:
- O conceito unitário e global da pessoa humana e respeito pela sua dignidade;
- Aperfeiçoamento cultural, espiritual e moral de todos os paroquianos;
- O espirito de conveniência e de solidariedade social como fator decisivo de trabalho comum, tendente à valorização integral dos indivíduos, das famílias e demais agrupamentos da comunidade paroquial;
- Que é um serviço da paróquia, como comunidade Cristã, devendo assim proporcionar, com respeito pela liberdade de consciência, formação cristã aos seus utentes e não permitir qualquer atividade que se oponha aos princípios cristãos.